sexta-feira, 6 de maio de 2011

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Agora 439 categorias de trabalhadores com renda de até R$ 3.000,00 por mês ou  R$ 36.000,00 por ano poderão se formalizar como Empreendedor Individual (EI) pagando imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Acesse já o portal do empreendedor para obter mais informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm