quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Importação de produtos – Perguntas e Respostas

    Importa Fácil
    1. Que documentos deverão acompanhar a mercadoria/remessa para o Brasil?
    a) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice) – é o documento emitido pelo exportador que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional.
    É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial original assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.
    b) CONHECIMENTO DE EMBARQUE - sua emissão é feita pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria. O conhecimento de Embarque pode ser denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo.
    2. Existe algum limite de peso e dimensão para os objetos importados?
    O peso aceito é de no máximo de 30 kg e a regra geral é que a maior dimensão não deve ultrapassar 150 cm.
    3. Existe algum limite quanto ao número de importações efetuadas?
    Não há limites mensais para importação realizada pessoa jurídica, quanto à pessoa física, caso haja uma frequência que configure atividade comercial o importador poderá ser intimado pela Receita Federal para dar explicações.
    4. É possível comercializar normalmente os produtos adquiridos via Importa Fácil no mercado nacional, sendo a empresa cadastrada no Simples Nacional (microempresa)?
    Em se tratando de pessoa jurídica, com CNPJ e Registro Estadual em dia e sem pendências com a Receita Federal, poderá sim utilizar o serviço Importa Fácil para efetuar importações e revendê-las aqui no Brasil, bastando apenas respeitar o limite de USD 3.000,00 por importação.
    5. É cobrado Imposto de Importação de 60% pelo IMPORTA FÁCIL mesmo quando a alíquota para o código alfandegário da mercadoria for 20% devido acordos comerciais entre os países?
    O serviço Importa Fácil dos Correios opera dentro do Regime Simplificado de Importação, utilizando do código tarifário TSP (Tabela Simplificada de Produtos), onde todas as classificações tarifárias possuem alíquota única do imposto de importação de 60%. Para que o cliente possa utilizar da redução tarifária ele terá que contratar um despachante aduaneiro na zona alfandegária (porto ou aeroporto internacional) mais próximo da sua região, para nacionalizar o objeto por meio do Regime Comum de Importação e código tarifário NCM específico.
    6. Qual o tempo estimado de entrega das mercadorias?
    O tempo de entrega é variável, devido ao cumprimento de eventuais exigências aduaneiras (laudos, vistorias, reexame de documentação e etc.) e envio dos recursos para recolhimento dos tributos. Dependerá também do tipo de modalidade de postagem contratada (expressa, prioritária ou econômica/encomenda normal) e do país exportador.
    7. Como é calculado o Imposto de Importação?
    A tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única do imposto de importação de 60% sobre o valor total da importação (incluindo frete e seguro se houver). Para pessoa jurídica, as remessas são limitadas até USD 3.000,00 (incluindo o frete e seguro), sem limite de remessas mensais. Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de USD 500,00 que sofrerá a mesma tributação.
    8. Quais são os casos que possuem isenção de Imposto de Importação?
    - Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: remessas com valor total até USD 50,00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;
    - Importação de Medicamento: os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto de Importação e a sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
    - Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, "d").
    - Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total;
    - Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc., têm sua liberação sujeita à autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc.).
    9. O que é TSP?
    TSP é a classificação tarifária da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) utilizada para importação realizada por pessoa física e pessoa jurídica.
    10. O que eu não posso importar?
    Nem tudo pode ser importado. Por isso, o importador deve consultar a Lista dos Objetos Proibidos, constante do site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf). Além disso, ele deve ter conhecimento sobre a legislação que trata das importações sujeitas ao prévio exame de similaridade. Outro aspecto a ser observado é a possibilidade de a Receita Federal solicitar o laudo de autenticidade sobre um produto para saber se há ou não falsificação na sua fabricação. É proibida a inserção de objetos falsificados ou pirateados nos objetos postais internacionais.
    11. Quais os tributos incidentes na operação de importação?
    Os tributos incidentes na importação são: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
    12. É necessário possuir cadastro no RADAR Comercial da Receita Federal para importações de pessoa jurídica?
    Para valores até USD 3.000,00, os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/2006.
    13. Como e quando é feito o pagamento da remessa importada, dos tributos e do serviço Importa Fácil?
    O pagamento da remessa importada é efetuado diretamente entre o exportador e o importador, no pré ou pós-recebimento da remessa, de acordo com o estabelecido entre as partes. Os Correios não intermedeiam essa etapa da importação. Quanto ao pagamento do serviço de despacho aduaneiro, recolhimento de Imposto de Importação e do ICMS, o importador será informado quando a mercadoria chegar à alfândega para efetuar o pagamento via depósito bancário, conforme orientações da Nota de despacho enviada pelos Correios.
    14. É possível transportar remessas do exterior por empresas de transporte expresso (UPS, FEDEX, DHL e outras) e enviá-las para alfândega do serviço Importa Fácil?
    Não é possível. Para que os Correios possam fazer o despacho, a mercadoria deverá ser enviada ao Brasil por meio do operador oficial de correios do país de origem.
    15. O que é preciso para utilizar o Importa Fácil?
    Para utilizar o serviço do Importa Fácil, o importador deverá realizar seu cadastro em http://www.correios.com.br/impfacil e verificar as orientações sobre os procedimentos de envio disponíveis no site.
    16. O que é valor aduaneiro?
    O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido dos valores do frete postal e seguro internacional se houver.

     
    Receber Objetos Internacionais

    1. O Correio garante a entrega do objeto no endereço do destinatário?
    A logística dos serviços internacionais dos Correios é realizada juntamente com os demais correios públicos do mundo. Nós garantimos a entrega no país de destino (se todos os procedimentos de endereçamento e acondicionamento dos objetos forem devidamente observados). Quando a encomenda chega ao destino, esta fica sob responsabilidade do correio local que fará a distribuição dos objetos. A entrega de sua mercadoria dependerá da liberação da alfândega de destino, da documentação correta e da forma de entrega do correio de destino.
    2. Como funciona a compra de objetos pela internet em sites internacionais e entregues pelos Correios?
    Os Correios alertam que comprar mercadorias no exterior é um processo que tem algumas peculiaridades que, se não observadas, poderão trazer transtornos, dificuldades e até o não recebimento dos produtos comprados.
    3. Pago algum imposto na importação pelos Correios?
    Nem sempre o preço que aparece num anúncio de um catálogo ou de um site será o preço final a ser pago pelo comprador/destinatário. Se o produto for tributado, a alíquota única do imposto de importação de 60% incidirá sobre o total da importação, ou seja, sobre o valor do produto, mais o frete e seguro, se houver.
    4. Os Correios cumprem os prazos de entrega prometidos pelos sites?
    Todas as remessas postais internacionais que chegam ao Brasil estão sujeitas à verificação pela Alfândega, por determinação legal. Os prazos de entrega das mercadorias previstos podem, eventualmente, ser afetados pela necessidade de cumprimento de exigências por parte da Receita Federal e de outros órgãos governamentais, como a ANVISA, o IBAMA, a VIGIAGRO do Ministério da Agricultura, o Departamento do Exército do Ministério da Defesa, etc.
    5. Existe algum produto que não posso receber pelos Correios?
    Sim, nem tudo pode ser importado. Por isso, o importador deve consultar a Lista dos Objetos Proibidos, constante do site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf). Além disso, ele deve ter conhecimento sobre a legislação que trata das importações sujeitas ao prévio exame de similaridade. Outro aspecto a ser observado é a possibilidade de a Receita Federal solicitar o laudo de autenticidade sobre um produto para saber se há ou não falsificação na sua fabricação. É proibida a inserção de objetos falsificados ou pirateados nos objetos postais internacionais.
    6. Pessoas físicas podem importar?
    As pessoas físicas devem ficar atentas para o fato de que a compra de um número elevado de um mesmo produto pode ser considerada pela Receita Federal importação de cunho comercial. Remessas comerciais não podem ser endereçadas a pessoa física.
    7. Quais são os documentos necessários para o desembaraço alfandegário na importação?
    Para o desembaraço das encomendas a Receita Federal, poderá exigir os seguintes documentos, que devem acompanhar o objeto do lado de fora das encomendas:
    a) Fatura comercial (Commercial Invoice), emitida pelo exportador e corresponde à Nota Fiscal de compra;
    b) Conhecimento de Embarque, emitido pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria; é denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo;
    c) formulário postal CN 22, CN 23 ou CP 72 com as respectivas declarações de conteúdo da encomenda;
    d) Comprovante de Pagamento, que pode ser, por exemplo, cópia do comprovante de compra pelo cartão de crédito.
    8. Todos os objetos postados nos correios oficiais estrangeiros são entregues no Brasil pelos Correios?
    Não, os correios estrangeiros podem oferecer algum serviço que seja entregue por outro operador de entrega no Brasil que não sejam os Correios.
    9. Por que houve cobrança de Imposto de Importação se o objeto continha um presente?
    Porque os presentes (objetos cujos remetente e destinatário são pessoas físicas) só serão isentos de Imposto de Importação se possuírem valor aduaneiro de até USD 50,00.
    10. Posso acompanhar o rastreamento de um objeto postado no exterior no site dos Correios?
    Sim, desde que possua o código do objeto, composto de 2 letras + 9 números + 2 letras, que está impresso no comprovante de postagem.
    Geral
    1. Existe selo internacional?
    Não há selos específicos para envios internacionais. Os selos utilizados são os mesmos em território nacional, sendo que a quantidade de selo a ser utilizada na postagem irá variar de acordo com o destino.
    2. Os Correios garantem a entrega de compras realizadas pela internet?
    Os Correios são apenas o operador logístico na transação via internet. O cliente primeiro tem que ter confiança no site que pretende realizar a compra. Depois de efetivada a compra, solicitar que seja encaminhada por um serviço internacional postal que possua rastreamento para se acompanhar mais de perto a entrega da encomenda Lembramos que sua remessa somente será entregue pelos Correios do Brasil se a transportadora contratada for o correio oficial do país de origem.
    3. Minha encomenda chegou danificada como devo proceder?
    Registre reclamação referente ao objeto em questão por meio do preenchimento completo do formulário “Pedido de Informação-PI”. Para isso, acesse o link “Fale com os Correios” em nosso site, selecione a opção “Reclamação”/”Objeto com destino ou origem internacional”.
    Os Correios irão averiguar o ocorrido.